TJGO 38398-97.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latentes os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Especialmente quando se trata de roubo planejado e executado por três agentes, com a contribuição de um menor de idade, mediante uso de arma de fogo, tendo como vítima pessoa que tinha habitualidade de transportar e depositar grandes quantias de dinheiro. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38398-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio guerreada quando latentes os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Especialmente quando se trata de roubo planejado e executado por três agentes, com a contribuição de um menor de idade, mediante uso de arma de fogo, tendo como vítima pessoa que tinha habitualidade de transportar e depositar grandes quantias de dinheiro. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38398-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GUAPO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GUAPO
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