TJGO 384044-51.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. I - As circunstâncias em que o crime foi perpetrado (trazia consigo e tinha em depósito substâncias entorpecentes e balança de precisão) aliadas à elevada quantidade de droga apreendida (quase meia tonelada de maconha) são indicativos de que o apelante se dedicava às atividades criminosas e inviabilizam o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384044-51.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. I - As circunstâncias em que o crime foi perpetrado (trazia consigo e tinha em depósito substâncias entorpecentes e balança de precisão) aliadas à elevada quantidade de droga apreendida (quase meia tonelada de maconha) são indicativos de que o apelante se dedicava às atividades criminosas e inviabilizam o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384044-51.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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