TJGO 385181-05.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Incomportável o pleito de absolvição do delito de receptação dolosa quando os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. Máxime porque, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385181-05.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2465 de 13/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Incomportável o pleito de absolvição do delito de receptação dolosa quando os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. Máxime porque, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385181-05.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2465 de 13/03/2018)
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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