TJGO 385260-42.2015.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena-base que já fixada no mínimo legal. São estes os precedentes desta Corte de Justiça. 2- ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AUTORIZA A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. A excessiva quantidade da droga apreendida autoriza a não aplicação do percentual máximo de redução decorrente da causa especial de diminuição de pena disposta no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Inteligência do artigo 42 da mesma lei. 3- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006, OU REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado, no presente caso, tráfico entre Estados da Federação, bem ainda a redução do percentual de aumento utilizado, porque aplicado bem próximo do mínimo legal. 4- REGIME EXPIATÓRIO. FIXAÇÃO NO REGIME INICIAL FECHADO APENAS NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INVIABILIDADE. Após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da citada lei (Habeas Corpus n. 111.840/ES), a fixação do regime para os delitos hediondos ou a eles equiparados deve obedecer aos ditames da norma geral - Código Penal. No presente caso, o quantum da pena, bem como a análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, na sentença, demonstram ser o regime semiaberto aquele que melhor atende à situação concreta. Ex vi do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º do Código Penal. 5- APLICAÇÃO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a apelante não preenche o requisito objetivo exigido pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal. 6- MULTA. REDUÇÃO PARA A MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA CORPÓREA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pleito de redução da multa, por ter sido fixada em observância ao sistema bifásico e proporcional a pena corpórea. 7- CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a apelante, além de responder a toda instrução criminal presa, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385260-42.2015.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena-base que já fixada no mínimo legal. São estes os precedentes desta Corte de Justiça. 2- ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AUTORIZA A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. A excessiva quantidade da droga apreendida autoriza a não aplicação do percentual máximo de redução decorrente da causa especial de diminuição de pena disposta no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Inteligência do artigo 42 da mesma lei. 3- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006, OU REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado, no presente caso, tráfico entre Estados da Federação, bem ainda a redução do percentual de aumento utilizado, porque aplicado bem próximo do mínimo legal. 4- REGIME EXPIATÓRIO. FIXAÇÃO NO REGIME INICIAL FECHADO APENAS NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INVIABILIDADE. Após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da citada lei (Habeas Corpus n. 111.840/ES), a fixação do regime para os delitos hediondos ou a eles equiparados deve obedecer aos ditames da norma geral - Código Penal. No presente caso, o quantum da pena, bem como a análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, na sentença, demonstram ser o regime semiaberto aquele que melhor atende à situação concreta. Ex vi do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º do Código Penal. 5- APLICAÇÃO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a apelante não preenche o requisito objetivo exigido pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal. 6- MULTA. REDUÇÃO PARA A MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA CORPÓREA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pleito de redução da multa, por ter sido fixada em observância ao sistema bifásico e proporcional a pena corpórea. 7- CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a apelante, além de responder a toda instrução criminal presa, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385260-42.2015.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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