TJGO 385404-75.2015.8.09.0136 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. NOVA DOSIMETRIA. 1- Quando os bens subtraídos possuem alto valor, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância em virtude da expressiva lesão jurídica provocada, ainda que haja restituição dos objetos à vítima. 2- Caso o auto de verificação desobedeça aos requisitos dispostos nos artigos 159 e seu § 1º, do CPP, não há como considerá-lo exame de corpo de delito para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mostrando-se imperioso o decote. 3- Se o acervo provatório é insuficiente para a caracterização do concurso de agentes, impositiva a exclusão da respectiva qualificadora. 4- Desclassificada a conduta do crime de furto qualificado para a modalidade simples, procede-se à consequente readequação das penas impostas. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385404-75.2015.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. NOVA DOSIMETRIA. 1- Quando os bens subtraídos possuem alto valor, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância em virtude da expressiva lesão jurídica provocada, ainda que haja restituição dos objetos à vítima. 2- Caso o auto de verificação desobedeça aos requisitos dispostos nos artigos 159 e seu § 1º, do CPP, não há como considerá-lo exame de corpo de delito para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, mostrando-se imperioso o decote. 3- Se o acervo provatório é insuficiente para a caracterização do concurso de agentes, impositiva a exclusão da respectiva qualificadora. 4- Desclassificada a conduta do crime de furto qualificado para a modalidade simples, procede-se à consequente readequação das penas impostas. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385404-75.2015.8.09.0136, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIALMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIALMA
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