TJGO 3856-39.2012.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR (2º APELO): NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. REJEITADA. 1) A ausência da intimação da defesa acerca da expedição da carta precatória inquiritória configura nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo decorrente da falta do ato intimatório, até porque, no juízo deprecado nomeou-se defensor para os acusados quando da realização da audiência. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO “CONSUMO” (PEDIDO DE AMBAS). NÃO CABIMENTO. 2) Não há que se falar em absolvição das apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (PEDIDO DE AMBAS). ABSOLVIÇÃO. 3) Não havendo provas que demonstrem a existência do animus associativo, ou seja, o ajuste prévio e duradouro entre os agentes para a prática de determinado crime de tráfico de drogas, a absolvição pelo referido delito é medida impositiva. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (PEDIDO DE AMBAS). 4) Considerando as circunstâncias judiciais abonadoras do apelante, bem como a quantidade (418,800g de cocaína e 64,060g de ácido bórico) e da natureza da droga apreendida, impõe-se a redução pelo tráfico privilegiado em 1/2. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 5) Tendo em vista o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, adequa-se o regime de expiação da pena do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (PEDIDO DE AMBAS). CABIMENTO. 6) Se a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, são favoráveis às apelantes, devem suas penas privativas de liberdade serem substituídas por 02 restritivas de direitos, a cargo do Juízo das Execuções. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER AS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, APLICAR-LHES AS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIR A PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3856-39.2012.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR (2º APELO): NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS POR PRECATÓRIA. REJEITADA. 1) A ausência da intimação da defesa acerca da expedição da carta precatória inquiritória configura nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo decorrente da falta do ato intimatório, até porque, no juízo deprecado nomeou-se defensor para os acusados quando da realização da audiência. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO “CONSUMO” (PEDIDO DE AMBAS). NÃO CABIMENTO. 2) Não há que se falar em absolvição das apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (PEDIDO DE AMBAS). ABSOLVIÇÃO. 3) Não havendo provas que demonstrem a existência do animus associativo, ou seja, o ajuste prévio e duradouro entre os agentes para a prática de determinado crime de tráfico de drogas, a absolvição pelo referido delito é medida impositiva. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (PEDIDO DE AMBAS). 4) Considerando as circunstâncias judiciais abonadoras do apelante, bem como a quantidade (418,800g de cocaína e 64,060g de ácido bórico) e da natureza da droga apreendida, impõe-se a redução pelo tráfico privilegiado em 1/2. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 5) Tendo em vista o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, adequa-se o regime de expiação da pena do semiaberto para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (PEDIDO DE AMBAS). CABIMENTO. 6) Se a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, são favoráveis às apelantes, devem suas penas privativas de liberdade serem substituídas por 02 restritivas de direitos, a cargo do Juízo das Execuções. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER AS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, APLICAR-LHES AS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIR A PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3856-39.2012.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO
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