TJGO 385841-62.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade processual por inobservância do disposto no art. 226 do CPP, quando ressai dos autos o indubitável reconhecimento do apelante realizado pela vítima na Delegacia por meio de fotografia, afirmando, em juízo, sob o crivo do contraditório, que o reconheceu sem sombra de dúvida, tendo em vista que no momento do crime o assaltante estava de “cara limpa”. Ademais, vícios no reconhecimento se trata de mera irregularidade, sem força de ensejar a nulidade processual. ABSOLVIÇÃO. Provadas sobremaneira a autoria e materialidade da conduta delituosa imputada ao apelante, não há falar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385841-62.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2545 de 13/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade processual por inobservância do disposto no art. 226 do CPP, quando ressai dos autos o indubitável reconhecimento do apelante realizado pela vítima na Delegacia por meio de fotografia, afirmando, em juízo, sob o crivo do contraditório, que o reconheceu sem sombra de dúvida, tendo em vista que no momento do crime o assaltante estava de “cara limpa”. Ademais, vícios no reconhecimento se trata de mera irregularidade, sem força de ensejar a nulidade processual. ABSOLVIÇÃO. Provadas sobremaneira a autoria e materialidade da conduta delituosa imputada ao apelante, não há falar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385841-62.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2545 de 13/07/2018)
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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