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Jurisprudência


TJGO 38590-17.2014.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C NULIDADE DE ATO JURÍDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 20, §3º DO CPC. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO AQUÉM DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. Para a fixação dos honorários do advogado devem ser atendidos os requisitos previstos no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quais sejam, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço, devendo ser majorado quando arbitrado aquém do que deve ser recebido pelo causídico. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 38590-17.2014.8.09.0006, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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