TJGO 386182-15.2015.8.09.0146 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DO SEGURO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROVIMENTO. 1. Já tendo o autor (vítima do acidente de trânsito) recebido na via administrativa, quantia inferior à que entende devida a título de indenização securitária DPVAT, desnecessário novo requerimento extrajudicial junto à seguradora para configurar interesse de agir para pleitear a complementação do valor tido como insuficiente. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 386182-15.2015.8.09.0146, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DO SEGURO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROVIMENTO. 1. Já tendo o autor (vítima do acidente de trânsito) recebido na via administrativa, quantia inferior à que entende devida a título de indenização securitária DPVAT, desnecessário novo requerimento extrajudicial junto à seguradora para configurar interesse de agir para pleitear a complementação do valor tido como insuficiente. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 386182-15.2015.8.09.0146, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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