TJGO 386953-80.2011.8.09.0130 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. Havendo dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime de tráfico de drogas e da propriedade da pequena quantidade de entorpecente apreendida, deve o apelante ser absolvido da prática do delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP, restituídos os bens que tiveram o perdimento decretado aos seus legítimos proprietários. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386953-80.2011.8.09.0130, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. Havendo dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime de tráfico de drogas e da propriedade da pequena quantidade de entorpecente apreendida, deve o apelante ser absolvido da prática do delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP, restituídos os bens que tiveram o perdimento decretado aos seus legítimos proprietários. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386953-80.2011.8.09.0130, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PORANGATU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PORANGATU
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