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Jurisprudência


TJGO 387151-79.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, quando o processado, na fase policial, assume a posse da arma de fogo, devendo esta circunstância ser compensada com a reincidência. 2 - Ao reincidente apenado com crime de detenção, aplica-se o regime prisional semiaberto, a luz do disposto no artigo 33, caput e § 3°, alínea “c” do CP. 3 - Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 387151-79.2014.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)

Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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