TJGO 387658-35.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387658-35.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 387658-35.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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