main-banner

Jurisprudência


TJGO 387696-78.2014.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado e lesão corporal, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59, do CP e considerando que somente duas militam em desfavor do apelante, a pena base deve ser redimensionada, aproximando-a do mínimo legal. 3. CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Verifica-se viável a compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, posto que ambas possuem natureza preponderante e devem ser neutralizadas entre si, nos moldes do art. 67, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 387696-78.2014.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
Mostrar discussão