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Jurisprudência


TJGO 388233-16.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. INVIABILIDADE. Tendo em vista a pena aplicada ser superior a 04 (quatro) anos, e em atenção ao que dispõem os artigos 33, § 2º, e 44, inciso I, do CP e à gravidade concreta do delito, impõe-se a imposição de regime mais rigoroso que o aberto para o cumprimento da reprimenda, afastando-se a substituição por restritivas de direitos. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 388233-16.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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