TJGO 3884-78.2015.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Deve ser reconhecida em favor do apelante a circunstância atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada para corroborar a condenação. Compensação com a circunstância agravante da reincidência, de acordo com os precedentes do STJ e TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3884-78.2015.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Deve ser reconhecida em favor do apelante a circunstância atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada para corroborar a condenação. Compensação com a circunstância agravante da reincidência, de acordo com os precedentes do STJ e TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3884-78.2015.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
CRISTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CRISTALINA
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