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Jurisprudência


TJGO 388452-90.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É inviável a desclassificação do crime previsto no artigo 218-A do Cód. Penal para o previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, quando comprovado que o agente, aproveitando-se do fato de estar a sós com a menor, abaixou suas vestes, e exibiu seu órgão sexual com o intento de satisfazer a sua própria lascívia. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS DO TIPO REDUÇÃO. Valoradas negativamente, de forma contrária à prova dos autos, a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, reduz-se a sanção básica para o mínimo legal. 3- CONCESSÃO DO SURSIS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no artigo 77 do Código Penal, impõe-se, que seja concedida ao acusado a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei, sendo que o juízo das execuções deverá fixar as condições a serem cumpridas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 388452-90.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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