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Jurisprudência


TJGO 388871-94.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. RECEBIMENTO DE QUANTIA PARA FINS DE PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS E IPASGO. INÉRCIA. APROPRIAÇÃO DA QUANTIA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. MÁ-FÉ. REPARAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EVIDENCIADOS. 1. Comprovado que o requerido recebeu do autor elevada quantia, com a finalidade de ajuizar ação para fins de sua aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todavia, se apropriou do montante em benefício próprio, impõe-se a sua condenação ao ressarcimento das perdas e danos vindicadas pelo autor/recorrido. 2. Devidamente intimado, o requerido não compareceu às audiências realizadas, não se desincumbindo do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação as alegações do direito do autor/apelado, consoante o disposto no artigo 333, inciso II, CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 388871-94.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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