TJGO 38901-83.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito) quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. Exacerbado o valor arbitrado a título de reparação de danos, necessária a sua redução, tendo em vista as condições socioeconômica e financeira do réu. 3. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIMENTO CORRETO. Mantém-se a pena basilar fixada pouco acima do mínimo legal, máxime quando o réu é detentor de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38901-83.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito) quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. Exacerbado o valor arbitrado a título de reparação de danos, necessária a sua redução, tendo em vista as condições socioeconômica e financeira do réu. 3. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIMENTO CORRETO. Mantém-se a pena basilar fixada pouco acima do mínimo legal, máxime quando o réu é detentor de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38901-83.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão