TJGO 389092-30.2016.8.09.0162 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 389092-30.2016.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ARTIGO 312 DO CPP. Entende-se que o ergástulo preventivo se afigura necessário, uma vez que a liberdade anteriormente concedida se revelou insubsistente e inadequada, uma vez que a fuga do recorrido coloca em risco a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, em obediência ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Notadamente se evidenciada a materialidade do crime e presentes os indícios de sua autoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 389092-30.2016.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
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