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Jurisprudência


TJGO 389199-12.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, visto ser o responsável pela instauração do concurso, encampou o ato acoimado coator e detém competência para corrigir as irregularidades do certame; situação diversa do 2º Impetrado, Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, cuja atuação, em etapa diversa, não deu causa à lesão jurídica alegada, não possuindo atribuição funcional para fazer cessar a ilegalidade. 2. Não procede a preliminar de inadequação da via eleita, pois o mandado de segurança é via própria para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A avaliação psicológica em concurso público deve obedecer aos requisitos: legalidade, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado pelo candidato; daí, a mera exigência de "equilíbrio emocional" do candidato, contida na Lei nº 14.237/02, não induz à avaliação psicológica prevista no Edital, tornando ilegal sua imposição. ILEGITIMIDADE DA 2ª AUTORIDADE IMPETRADA ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 389199-12.2015.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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