TJGO 389506-85.2007.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos feitos em que os recursos especiais foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum, para o juízo de retratação a que alude o 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, o caso decidido neste feito não se amolda ao paradigma julgado pelo STJ, visto que o não acolhimento do recurso se dera em razão da falta de prova do tratamento médico contínuo, à luz do entendimento jurisprudencial pátrio, orientado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça em seus julgados, não se afigurando, pois, hipótese consentânea à previsão do aludido dispositivo processual, razão pela qual os autos hão de retornar à Presidência deste Tribunal de Justiça para o exame do juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RETRATAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 389506-85.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos feitos em que os recursos especiais foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum, para o juízo de retratação a que alude o 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, o caso decidido neste feito não se amolda ao paradigma julgado pelo STJ, visto que o não acolhimento do recurso se dera em razão da falta de prova do tratamento médico contínuo, à luz do entendimento jurisprudencial pátrio, orientado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça em seus julgados, não se afigurando, pois, hipótese consentânea à previsão do aludido dispositivo processual, razão pela qual os autos hão de retornar à Presidência deste Tribunal de Justiça para o exame do juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RETRATAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 389506-85.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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