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Jurisprudência


TJGO 389833-49.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LEGAIS DETECTADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a “petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido” (REsp 1215294/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 11/02/2014). 2 - Na hipótese em tela, a peça exordial contém todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos no artigo 282 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, porquanto evidenciada a descrição fática e jurídica exigida, bem como o pedido e suas especificações, estes concatenados de forma sucessiva, para pleitear o recebimento da indenização securitária obrigatória (seguro DPVAT). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 389833-49.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)

Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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