TJGO 390388-53.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO PELO PAI. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. Considerando que das provas colhidas nos autos não é possível extrair a certeza necessária para condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, uma vez que as declarações e o Laudo Psicológico são insuficientes para formar uma convicção, aliado com a negativa do acusado nas duas fases processuais, a absolvição do apelante é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390388-53.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO PELO PAI. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. Considerando que das provas colhidas nos autos não é possível extrair a certeza necessária para condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, uma vez que as declarações e o Laudo Psicológico são insuficientes para formar uma convicção, aliado com a negativa do acusado nas duas fases processuais, a absolvição do apelante é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390388-53.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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