TJGO 390475-72.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declaração da vítima, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONCEDIDO EM SENTENÇA. PERMANÊNCIA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. Consoante dicção do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390475-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declaração da vítima, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONCEDIDO EM SENTENÇA. PERMANÊNCIA DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. Consoante dicção do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390475-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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