TJGO 390499-72.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. NULIDADE DA PRISÃO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO REVOGADA EM AUDIÊNCIA. PREJUDICADO. 1 - Estando o paciente livre face a revogação de sua prisão pelo magistrado singular, resta prejudicado o writ quanto aos pleitos referentes à ilegalidade do constrangimento, conforme disposições do artigo 659 do Código de Processo Penal, e artigos 195 e 244, primeira parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal. CONEXÃO DE CRIMES. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se afigura adequado o habeas corpus para atacar decisão que estipula a conexão de crimes, por necessitar de dilação probatória, sendo inviável na via estreita do remédio heroico. DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. 3 - A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação aprofundada, haja vista que se trata de decisão interlocutória simples, de forma que, atendidos os requisitos do artigo 41 do Código Penal de Ritos, não há que se falar em nulidade. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA, CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 390499-72.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. NULIDADE DA PRISÃO FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO REVOGADA EM AUDIÊNCIA. PREJUDICADO. 1 - Estando o paciente livre face a revogação de sua prisão pelo magistrado singular, resta prejudicado o writ quanto aos pleitos referentes à ilegalidade do constrangimento, conforme disposições do artigo 659 do Código de Processo Penal, e artigos 195 e 244, primeira parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal. CONEXÃO DE CRIMES. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Não se afigura adequado o habeas corpus para atacar decisão que estipula a conexão de crimes, por necessitar de dilação probatória, sendo inviável na via estreita do remédio heroico. DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. 3 - A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação aprofundada, haja vista que se trata de decisão interlocutória simples, de forma que, atendidos os requisitos do artigo 41 do Código Penal de Ritos, não há que se falar em nulidade. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA, CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 390499-72.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
CERES
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CERES
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