main-banner

Jurisprudência


TJGO 390707-47.2010.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Uma vez que o contexto de provas produzidas na persecução criminal é hábil a demonstrar que o apelado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Com a reforma da sentença desclassificatória, impõe-se a aplicação da pena, observando o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como a intelectualidade do artigo 59 do Código Penal e artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Regime aberto. Reprimenda corpórea substituída por sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 390707-47.2010.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2229 de 15/03/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Mostrar discussão