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Jurisprudência


TJGO 390963-09.2014.8.09.0084 - APELACAO CIVEL    

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Configurada a responsabilidade da apelante diante da sua negligência, em razão da falha na conferência sobre a veracidade dos documentos que lhe foram apresentados, atestando crédito a um falsário, o que gerou a dívida inscrita em nome da autora, lesando terceiro de boa-fé. 2. Nos termos da legislação consumerista, a responsabilidade da empresa é objetiva, respondendo pelo risco da atividade desenvolvida, “indenizando pelos danos que vier a causar a terceiros, independente de culpa, pelo fato de ter violado direitos alheios”. 3. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano efetivamente sofrido, devendo ser capaz de imbuir no causador do evento danoso uma penalização para que o erro não volte a ocorrer sem, contudo, causar enriquecimento ilícito por parte da vítima, conforme o caso. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 390963-09.2014.8.09.0084, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : ITAPIRAPUA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPIRAPUA
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