TJGO 391183-88.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. I - É ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, para a configuração do delito de roubo, é dispensável que o agente tenha a posse mansa e pacífica do objeto produto do ilícito, porquanto tal delito se consuma no momento da subtração do bem e da inversão de sua posse, sendo impossível a desclassificação para sua forma tentada. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. II - Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto já considerada na primeira instância. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. III - Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena-base abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391183-88.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. I - É ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, para a configuração do delito de roubo, é dispensável que o agente tenha a posse mansa e pacífica do objeto produto do ilícito, porquanto tal delito se consuma no momento da subtração do bem e da inversão de sua posse, sendo impossível a desclassificação para sua forma tentada. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. II - Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto já considerada na primeira instância. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. III - Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena-base abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391183-88.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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