TJGO 39179-85.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE OBJETIVA A APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DE TIPIFICAÇÃO AINDA INDETERMINADA, BEM COMO DE DELITOS CONEXOS NÃO FISCAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrada, de forma inequívoca, a presença de causa extintiva de punibilidade, a atipicidade da conduta e a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade, incabível falar em trancamento do procedimento inquisitivo. Como consta da própria inicial do presente Habeas Corpus, o Inquérito Policial instaurado em desfavor dos pacientes objetiva investigar “possível fraude ou adulteração de documentos”, ou seja, destina-se à apuração da materialidade e da autoria de infrações penais não fiscais conexas, bem como de crimes tributários de tipificação legal ainda indeterminada e que podem, portanto, a depender da provisória opinião delitiva do órgão acusador, caso venha, de fato, a oferecer denúncia, ostentar natureza formal, cuja consumação, ao contrário das condutas descritas nos incisos I e IV, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90, prescinde da constituição definitiva do crédito tributário e, consequentemente, do prévio exaurimento da via administrativa como condição objetiva de punibilidade. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39179-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE OBJETIVA A APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DE TIPIFICAÇÃO AINDA INDETERMINADA, BEM COMO DE DELITOS CONEXOS NÃO FISCAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. Não demonstrada, de forma inequívoca, a presença de causa extintiva de punibilidade, a atipicidade da conduta e a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade, incabível falar em trancamento do procedimento inquisitivo. Como consta da própria inicial do presente Habeas Corpus, o Inquérito Policial instaurado em desfavor dos pacientes objetiva investigar “possível fraude ou adulteração de documentos”, ou seja, destina-se à apuração da materialidade e da autoria de infrações penais não fiscais conexas, bem como de crimes tributários de tipificação legal ainda indeterminada e que podem, portanto, a depender da provisória opinião delitiva do órgão acusador, caso venha, de fato, a oferecer denúncia, ostentar natureza formal, cuja consumação, ao contrário das condutas descritas nos incisos I e IV, do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90, prescinde da constituição definitiva do crédito tributário e, consequentemente, do prévio exaurimento da via administrativa como condição objetiva de punibilidade. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39179-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/05/2018, DJe 2523 de 13/06/2018)
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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