TJGO 391876-51.2010.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, inviável manter a pena-base acima do mínimo legal. AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 3 - Em que pese a proibição contida no artigo 17, da Lei nº 11.340/06, em razão do princípio non reformatio in pejus, a substituição da pena deve ser mantida, porém em apenas uma restritiva, já que a pena restou fixada em patamar inferior a 01 ano. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. 4 - Mesmo diante da readequação da pena, não se admite falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa quando não transcorrido o prazo suficiente entre os marcos interruptivos previstos na lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391876-51.2010.8.09.0174, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, inviável manter a pena-base acima do mínimo legal. AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 3 - Em que pese a proibição contida no artigo 17, da Lei nº 11.340/06, em razão do princípio non reformatio in pejus, a substituição da pena deve ser mantida, porém em apenas uma restritiva, já que a pena restou fixada em patamar inferior a 01 ano. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. 4 - Mesmo diante da readequação da pena, não se admite falar em extinção da punibilidade pela prescrição retroativa quando não transcorrido o prazo suficiente entre os marcos interruptivos previstos na lei. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391876-51.2010.8.09.0174, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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