TJGO 391973-67.2012.8.09.0146 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. Se os elementos probatórios não apontam, de forma extreme de dúvidas, que o recorrente não foi o autor do fato e que inexiste nexo causal entre a sua conduta e as lesões que geraram perigo de vida à vítima, a absolvição sumária mostra-se incomportável. Outrossim, a prova capaz de afastar o pronunciamento pelo Júri em razão da incidência da excludente da legítima defesa deve ser observada de plano, insofismável, caso contrário, submeter-se-á o acusado a julgamento pelo Corpo de Jurados, a quem compete a análise profunda sobre referidas matérias. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há falar-se em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal quando não ficar cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. Respeitado, pois, o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 391973-67.2012.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. Se os elementos probatórios não apontam, de forma extreme de dúvidas, que o recorrente não foi o autor do fato e que inexiste nexo causal entre a sua conduta e as lesões que geraram perigo de vida à vítima, a absolvição sumária mostra-se incomportável. Outrossim, a prova capaz de afastar o pronunciamento pelo Júri em razão da incidência da excludente da legítima defesa deve ser observada de plano, insofismável, caso contrário, submeter-se-á o acusado a julgamento pelo Corpo de Jurados, a quem compete a análise profunda sobre referidas matérias. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há falar-se em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal quando não ficar cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. Respeitado, pois, o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 391973-67.2012.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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