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Jurisprudência


TJGO 393162-29.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. EXCLUSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO SOMENTE DE UMA PENA ALTERNATIVA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de posse irregular de arma de fogo com numeração adulterada, tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Não se exclui as penas restritivas de direitos, muito menos se aplica somente uma delas, pois suas definições seguiram as determinações contidas nos artigos 44, 45 e 46, todos do Código Penal. 3- Deve ser reduzida a prestação pecuniária, visando guardar proporcionalidade com a pena corporal, aliada a situação econômica desfavorável do réu. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 393162-29.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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