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Jurisprudência


TJGO 393195-75.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2) REDIMENSIONAMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4 DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a elevada quantidade de droga apreendida indica a dedicação do acusado na difusão de substâncias entorpecentes e pode ser considerada para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. In casu, a expressiva quantidade de droga (389,81 kg de maconha), associada às circunstâncias do delito, como a apreensão de duas balanças de precisão, além outros petrechos utilizados para corte e embalagem de drogas, pressupõe a dedicação habitual ao tráfico de drogas, revelando-se motivação suficiente a afastar a aplicação da referida redutora. 3) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA. A confissão de um dos apelantes, confirma que a referida droga foi transportada do Mato Grosso do Sul para Goiás, razão pela qual há de ser preservada a causa de aumento referente à interestadualidade do delito (art. 40, V, Lei 11.343/06). 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. Inviável a conversão da sanção corpórea em restritivas de direitos, quando a sanção aflitiva imposta, ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, porquanto não satisfeito o requisito elencado no art. 44, inc. I, do C.P. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 393195-75.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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