main-banner

Jurisprudência


TJGO 393243-34.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - artigo 28 do Código Penal. Ademais, em nenhum momento, a defesa solicitou a realização de perícia para comprovar que o apelante, na data do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo pela palavra da vítima do roubo e pela prova testemunhal. 3- FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. Valoração negativa da culpabilidade com base em fundamentação inidônea. Reforma e consequente redução da pena-base, mantida acima do mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Não ficou comprovado que o consumo de drogas antes do intento criminoso se deu por caso fortuito ou força maior, ou que o apelante não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, capaz de ensejar a diminuição da pena pela semi-imputabilidade. 4- DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A aplicação do instituto da detração penal deve ser realizada no juízo da execução penal, dada a ausência, por ora, de documentação hábil à apreciação do pedido, à luz do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. Ademais, eventual operação do referido instituto, neste grau de jurisdição, não implicaria na modificação do regime inicial, mormente diante da reincidência do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 393243-34.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão