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Jurisprudência


TJGO 393438-83.2016.8.09.0013 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 168, INCISO III E 155, § 4º, INCISO IV, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. INTEMPESTIVIDADE. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo de cinco dias. 2- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, esta não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre os intervalos de tempo compreendidos entre a data do fato, do recebimento da denúncia e da data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos sentenciados, em sua modalidade retroativa. 3- Recurso não conhecido. De ofício declarada extinta a punibilidade dos sentenciados. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 393438-83.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : ARACU
Livro : (S/R)
Comarca : ARACU
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