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Jurisprudência


TJGO 393899-09.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PELO MENOS DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. NÃO COMPARECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Prescindível se faz a intimação do autor, por meio do seu advogado, para comparecer ao ato de realização da prova pericial, sob pena de cerceamento do direito de produção de provas. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 393899-09.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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