TJGO 393982-52.2015.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo, com existência de um liame subjetivo entre os processados em coautoria, não reserva espaço par o pleito absolutório. 2. Sopesando negativamente algumas circunstâncias desfavoráveis, impõe-se a manutenção da pena base acima do mínimo legal. 3. Conforme enunciado da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 393982-52.2015.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo, com existência de um liame subjetivo entre os processados em coautoria, não reserva espaço par o pleito absolutório. 2. Sopesando negativamente algumas circunstâncias desfavoráveis, impõe-se a manutenção da pena base acima do mínimo legal. 3. Conforme enunciado da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 393982-52.2015.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
NOVO GAMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVO GAMA
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