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Jurisprudência


TJGO 394836-07.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ART. 225, II, DO CP. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Não há que se falar em ilegitimidade ativa do Ministério Público à atuação no feito, pela falta de representação das ofendidas. Isso porque, à época dos fatos, os crimes contra os costumes, quando cometidos na qualidade de tutor, eram apurados mediante ação pública, independente de representação (art. 225, §1º, II, do CP, vigente à época dos fatos). 2 - DEFESA DEFICIENTE. IMPROCEDENTE. Não restando comprovado nos autos que a defesa do requerente tenha sido deficiente e, por conseguinte, tenha provocado-lhe prejuízos, não há falar-se em nulidade do processo. 3 - NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACOLHIMENTO. Nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, o réu será intimado via edital da condenação penal imposta, se, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim certificar o oficial de justiça. Mormente se verificar que o réu, no curso da ação penal, mudou de endereço e não informou o atual paradeiro para o juízo correspondente, sendo dever seu informar nos autos eventual mudança de endereço. 4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REEXAME PROBATÓRIO. Não estando a hipótese a indicar prova da inocência do requerente, indicativa à revisão criminal, e tendo em conta que não foi juntado nenhum elemento novo capaz de rebater os fundamentos decisórios e o pedido, não se acolhe a pretensão de mero reexame de matéria probatória, por não se prestar esta via para uma simples reabertura das discussões travadas no âmbito da ação penal já transitada em julgado. 5 - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. EXCLUSÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. Incomportável a exclusão da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, se inexistem dúvidas de que o requerente, à época dos fatos, tinha autoridade sobre as vítimas. No entanto, considerando que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei n. 11.106/2005, que alteou o acréscimo da referida majorante para 1/2 (metade), e que, por ser norma material, é vedada a sua retroatividade para prejudicar o réu, é de rigor a aplicação do percentual anteriormente vigente de 1/4 (um quarto). 6 - PRISÃO. REVOGAÇÃO. PEDIDO INCONSISTENTE. Inconsistente é o pedido de revogação da prisão do requerente, por se tratar de sentença condenatória definitiva, que detém força de coisa julgada material, aqui referendada. Sendo competência do juízo da execução penal julgar acerca dos incidentes da execução, nos termos do artigo 66 da Lei n. 7.210/84. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, PARA REDIMENSIONAR A PENA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, PARA REDIMENSIONAR A PENA. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 394836-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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