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Jurisprudência


TJGO 395077-50.2014.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA (ALTA VELOCIDADE). INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, ao exceder a velocidade, e deixar de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM ELEITO. EXACERBAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Verificando-se que o quantum da prestação pecuniária, substitutiva da pena corpórea, foi estabelecido sem a devida fundamentação e parcimônia, e considerada a parca situação econômico-financeira do agente, impositivo o redimensionamento do valor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 395077-50.2014.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)

Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : PONTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : PONTALINA
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