main-banner

Jurisprudência


TJGO 395376-89.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CON­CURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGI­TIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONS­TITUÍDA AFASTADAS. AVALIA­ÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO EXCLUÍDO DA ETAPA SEGUINTE DO CERTAME, POR NÃO TER APRESENTADO CÓPIA DA CAR­TEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. FALTA DE RAZOA­BILIDADE. VIOLAÇÃO A DI­REITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A autoridade que, além de subscrever o edital do concurso, é responsável pela publicidade de resultados das diversas fases do certame, é parte legítima para responder a mandado de segurança impe­trado por candidato eliminado em uma de suas fases. 2. Estando a petição inicial instruída com documentação suficiente para a análise do mérito do mandado de segurança, devem ser afastadas as prelimi­nares de inadequação da via eleita ou ausên­cia de prova pré-constituída. 3. O candidato a cargo público não está obriga­do a apresentar, na fase de avaliação de vida pregressa, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente se nunca trabalhou com carteira assinada, como é o caso, pois além da falta de razoabilidade da exigência, dito documento seria inútil para a fi­nalidade pretendida. SEGURANÇA CONCE­DIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 395376-89.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão