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Jurisprudência


TJGO 397362-11.2015.8.09.0087 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1- O Mi­nistério Público está autorizado constitucional­mente a assistir em juízo o cidadão que, enfren­tando dificuldades de atendimento no serviço público de saúde, dele se socorra para alcançar esse objetivo. 2- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 3- O direito à saúde é um dos direitos funda­mentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, o impetrante comprova documentalmente a necessidade da cirurgia de Artroplastia total de joelho direito prescrita à substituída. Logo, não há empecilho jurídico a que o Judiciário estabeleça a inclusão dessa política pública nos planos orçamentários do ente político, especialmente quando este não faz prova objetiva da alegada dificuldade financeira. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 397362-11.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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