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Jurisprudência


TJGO 397399-65.2015.8.09.0078 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO DA ANÁLISE DOS APELOS. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 1- Ficando duvidosa a destinação mercantil da pequena quantidade de entorpecente adquirida pelo 2º apelante, consumida antes mesmo das buscas policiais, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido. 1º APELO: PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, necessário seu reexame com o redimensionamento da pena base. 4- Comportável ao crime de tráfico de drogas a fixação de regime prisional correspondente à reprimenda aplicada e substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis e estejam presentes os demais requisitos do art. 44 do CP. 5- Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena e substituí-la por restritivas de direitos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 397399-65.2015.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ISRAELANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : ISRAELANDIA
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