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Jurisprudência


TJGO 397734-62.2014.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. QUINTO APELO. PRAZO RECURSAL INOBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível o recebimento e o conhecimento da apelação quando a sua interposição ultrapassa o lapso temporal exigido em lei, contado a partir da última intimação efetivada e em dobro quando se trata de defensor nomeado (arts. 593, I, e 798, ambos do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal). 2. INÉPCIA DENÚNCIA. PRELIMINAR. AFASTADA. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e sendo serôdia a alegação de inépcia da denúncia, afasta-se a referida preliminar. 3. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 4. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz nenhuma exigência nesse sentido. Sequer há na lei qualquer orientação no sentido de que as gravações realizadas devem ser periciadas, com a finalidade de demonstrar a sua genuinidade e intangibilidade, pois a regra é que sejam idôneas. 5. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de conjunto probatório formado por inquérito policial, corroborado por prova jurisdicionalizada idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 6- CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas crime de tráfico, quando praticados com envolvimento de menor de idade, deve incidir, em face do princípio da especialidade, a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas em detrimento da caracterização do crime autônomo descrito no artigo 244-B do ECA. 7. DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. DE OFÍCIO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Sendo o agente reincidente e integrante de organização criminosa, impossível se faz o reconhecimento da causa de diminuição descrita no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. QUINTA APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA, DEMAIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 397734-62.2014.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)

Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : PONTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : PONTALINA
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