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Jurisprudência


TJGO 397795-29.2014.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 1 - Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada as teses absolutória por insuficiência probatória e desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2 - A condição de usuário de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3 - Se o apelante era menor de 21 anos na data do fato, deve incidir a atenuante da menoridade relativa, com a consequente redução da pena. 4 - A mesma condenação com trânsito em julgado do apelante não pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes e reincidência, sob pena de bis in idem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O APELANTE EVERSON. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 397795-29.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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