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Jurisprudência


TJGO 397845-75.2012.8.09.0142 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO. Nos termos do art.4º, da Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não nulos atos privativos de advogado praticados por pessoa suspensa dos quadros da OAB, assim, deve ser mantida a decisão que não recebeu recurso de apelação interposto por profissional suspenso e alheio ao processo já que sem procuração nos autos, sendo o réu já representado por advogado dativo. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. POSSIBILIDADE. Não esgotados os meios para a intimação pessoal do réu quanto a sentença condenatória, inválida a sua intimação via edital, o que enseja a desconstituição da certidão de trânsito em julgado para a defesa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 397845-75.2012.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2468 de 16/03/2018)

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
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