main-banner

Jurisprudência


TJGO 397886-19.2016.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal jurisdicionalizada, bem assim pela palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA APLICADA ACIMA DO MÁXIMO COMINADO AO TIPO PENAL. CORREÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais sem fundamentação devida e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistir circunstância judicial desfavorável devidamente motivada, sob pena de violação do disposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Mormente por ter sido fixada aquém do máximo cominado ao tipo penal. 3 - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SURSIS. INVIÁVEL. Ainda que preenchidos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal, não deve ser aplicada a suspensão condicional da pena - sursis, por não se mostrar tal benefício favorável ao apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 397886-19.2016.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
Mostrar discussão