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Jurisprudência


TJGO 399177-19.2016.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INVIABILIDADE. O crime de posse irregular de munição de arma de fogo, de uso permitido, é de mera conduta e de perigo abstrato, não dependendo de lesão ou perigo concreto para caracterizar sua tipicidade, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas sim a segurança pública e a paz social colocadas em risco com a posse de munições à deriva do controle estatal. O fato da munição ter sido encontrada desacompanhada da arma de fogo correspondente não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta, pois o tipo penal previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03 criminaliza, de igual forma, tanto a posse de arma de fogo quanto de munições, diante do potencial risco de lesão ao bem jurídico tutelado. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Considerando que a pena-base restou fixada no mínimo legal, descabe o pleito de redução, mesmo diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231 do STJ). BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Merece a concessão dos benefícios da justiça gratuita o apelante que no momento da citação informou não ter advogado constituído, sendo assistido durante toda a instrução criminal até a fase recursal por defensor nomeado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 399177-19.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2490 de 20/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO
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