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Jurisprudência


TJGO 399631-83.2015.8.09.0164 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. DESPROVIMENTO. Presentes todos os elementos constantes da definição legal de roubo consumado, em razão de ter sido praticada a conduta sob grave ameaça, como meio de subtrair coisa material, não há que se falar em desclassificação para furto, além do mais consumado o crime de roubo a partir da perda da disponibilidade do bem pela vítima, não há que se falar em tentativa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 399631-83.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2261 de 05/05/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
Livro : (S/R)
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
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