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Jurisprudência


TJGO 399793-18.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Incomportável o pleito de absolvição do delito de receptação dolosa quando os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. Máxime porque, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. 2- REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. Incabível a redução da pena corpórea quando ela já foi fixada no patamar mínimo previsto para o tipo penal. 3- PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em afastamento da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO COM A PENA SUBSTITUÍDA. PARCA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. REDUÇÃO. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve guardar proporcionalidade com esta, sob pena de infringir o caráter punitivo e retributivo da sanção imposta. Sobretudo deve-se levar em consideração também a situação financeira do sentenciado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 399793-18.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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