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Jurisprudência


TJGO 400062-65.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO PISO LEGAL. OMISSÃO DO REGIME PRISIONAL NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Inviáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima. 2- É defeso ao julgador aplicar a pena em patamar aquém do mínimo legal, em razão das aventadas condições pessoais favoráveis do agente. 3- Diante da omissão constatada na sentença, imperativa, de ofício, a fixação do regime de expiação, visando evitar eventual alegação de nulidade. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, sanada a omissão, aplicando o regime prisional. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 400062-65.2014.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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